quarta-feira, 12 de maio de 2010

Vanderlei da Silva

Hoje o Vanderlei da Silva já é uma refrência quando falamos nas causas do bem estar animal em nosso municipio. Militante da defesa animal Vanderlei tem feito algumas palestras por todo Estado do Rio de Janeiro e pude ter o prazer de assistir a uma delas e posso garantir que o material que ele dispoe sobre o tema é amplo e consistente.  Vanderlei também e conhecido carinhosamente como Vanderlei AuAu. - Ele mantém um blog com informações importantes sobre lei do Brasil e Leis em outros países sobre o animal e seu bem estar.
Retiramos do seu blog este texto pois achamos de grande valia a proposta.

ESTES PROJETOS FAZEM PARTE DO ESCOPO DO DBEA (DEPARTAMENTO DE BEM-ESTAR ANIMAL), VOTADO E APROVADO POR UNANIMIDADE PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL CAXIENSE, EM 11 E 13 DE AGOSTO DE 2009. O ARCABOUÇO JURÍDICO ENCONTRA-SE COM O AUTOR VANDERLEI DA SILVA.
  1.  Cria e Organiza o registro destinado ao controle da venda de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais do município de Duque de Caxias.
  2. Cria e organiza o AMA (ABRIGO MUNICIPAL DE ANIMAIS), lugar de abrigo e primeiros cuidados.
  3. Cria e organiza os pólos de esterilização(castração) de caninos, felinos e equinos como prevenção de saúde pública nos quatro distridos da cidade.
  4. Criação do CREMATÓRIO MUNICIPAL DE ANIMAIS.
  5. Cria e organiza a Leis das Carroças, que disciplina o uso de animais de carga na cidade de Duque de Caxias.
  6. Cria e Organiza a UTA (UNIDADE DE TRATAMENTO ANIMAL DE DUQUE DE CAXIAS).
  7. Lei autoriza o poder público a incluir no currículo escolar municipal ética animal (noções de respeito e proteção aos animais).
  8. Lei coibindo a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos.
  9. Lei proibindo a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio.
  10. Lei proibindo a venda de animais em feiras, exposições e eventos assemelhados.
  11. Lei proibindo a utilização de animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, violência ou prática que vá de encontro a sua dignidade ou bem-estar, sob qualquer alegação.
  12. Lei proibindo em vias e logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público á prática de adestramento de cães para defesa.
  13. Lei punindo com multa os responsáveis por abandono de animais em áreas públicas ou privadas, inclusive parques e jardins.
Fonte : http://oipa.blogspot.com/p/projetos.html
Hoje dia 12 de maio, no auditorio da Firjan - Duque de Caxias Vanderlei falou de seus projetos.
(Espaço : Pensar Caxias)

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